A Associação das Contratadas de Rondônia (ACRON) divulgou nesta quarta-feira (28) nota de repúdio na qual classifica como falsa e sem provas a acusação de que atua para "manter o monopólio de vistorias em Rondônia" e de servir a "cartéis disfarçados". O texto é resposta a uma nota da Fúria Vistoria Veicular e desloca a discussão para o processo de credenciamento que a Justiça suspendeu em 8 e 9 de outubro.
"A acusação é falsa e não vem acompanhada de nenhuma prova. Mais grave: a nota não contesta os fatos documentados sobre o credenciamento da própria empresa. Em vez de explicá-los, ataca quem pediu que fossem apurados", afirma a entidade, que reúne empresas já contratadas no estado.
A ACRON sustenta que nunca pediu o fechamento do mercado. Cita o artigo 79 da Lei nº 14.133/2021, que prevê o credenciamento aberto a qualquer empresa que cumpra os requisitos, e afirma apoiar esse modelo. O que contesta, na via administrativa e na judicial, são falhas do Edital de Chamamento Público nº 52/2026, apontadas em parte pela própria Procuradoria-Geral do Estado, segundo a qual o processo "substancialmente necessita de reanálise".
"Corrigir um edital não é defender monopólio. É garantir que todos, os que já atuam e os que querem entrar, sejam tratados com igualdade, impessoalidade e vinculação às regras do edital", diz a nota, que ampara o argumento no artigo 37 da Constituição e no artigo 5º da Lei de Licitações.
Documentos e a cronologia do protocolo
A associação afirma que as informações divulgadas anteriormente não são "ilações" nem "meias-verdades", e que constam do processo administrativo da empresa no DETRAN-RO, sob o número SEI 0010.033606/2026-50, juntado pela própria Fúria ao Mandado de Segurança Coletivo nº 7008921-29.2026.8.22.0000.
Sobre a versão de que o protocolo presencial ocorreu porque o proprietário aguardou no balcão para confirmar o recebimento da remessa digital, a ACRON contrapõe horários registrados nos sistemas do órgão.
"O requerimento em papel foi carimbado no Protocolo Geral às 7h55 de 5 de outubro, e o e-mail aparece na caixa da coordenadoria às 7h57, ou seja, depois do carimbo. Os papéis entregues no balcão são os primeiros documentos do processo, inseridos antes do próprio Termo de Abertura."
O edital, lembra a entidade, determina que os pedidos sejam enviados "exclusivamente por meio eletrônico", conforme o item 4.1.
O caso de Rolim de Moura
A nota da Fúria menciona que uma empresa de Rolim de Moura foi vistoriada e certificada um dia antes dela. Para a ACRON, o dado não encerra a questão. "Se isso ocorreu depois das liminares de 8 e 9 de outubro, não se trata de defesa: é mais um ato que precisa ser explicado." A associação informa que pedirá aos órgãos de controle a verificação de todos os pedidos recebidos a partir de 5 de outubro e do tratamento dado a cada um.
No trecho em que trata do planejamento prévio da empresa, a ACRON recusa a interpretação de que estaria criminalizando o investimento antecipado. "São indícios, não condenações. A ACRON não afirma que houve favorecimento. Afirma que há elementos suficientes para que isso seja investigado por quem tem competência."
Providências anunciadas
A associação informa que levará os fatos à Corregedoria do DETRAN-RO e, na sequência, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), ao Ministério Público de Rondônia (MPRO) e aos demais órgãos competentes. Também dará ciência ao Juízo do mandado de segurança sobre os atos praticados depois das liminares. Se as irregularidades forem confirmadas, diz que adotará as medidas judiciais cabíveis, inclusive pedido de reparação de danos às associadas, e que se reserva o direito de agir contra as acusações feitas à própria entidade.
O documento encerra retomando a tese central: "A ACRON reafirma que o mercado deve estar aberto a todos, pela porta da frente, com as mesmas regras e o mesmo rigor para todas as empresas, sejam as que já atuam, sejam as que querem entrar."
A nota é assinada pela Diretoria da ACRON, entidade inscrita no CNPJ 22.383.821/0001-97, com data de Ji-Paraná, 28 de outubro de 2026.
CONFIRA A NOTA DE REPÚDIO NA ÍNTEGRA
ACRON – Associação das Contratadas de Rondônia
CNPJ 22.383.821/0001-97
A ACRON vem a público repudiar a nota divulgada pela empresa Fúria Vistoria Veicular, que acusa a Associação de agir para “manter o monopólio de vistorias em Rondônia” e de servir a “cartéis disfarçados”. A acusação é falsa e não vem acompanhada de nenhuma prova. Mais grave: a nota não contesta os fatos documentados sobre o credenciamento da própria empresa. Em vez de explicá-los, ataca quem pediu que fossem apurados.
- A ACRON defende a abertura do mercado, com regras iguais para todos
A ACRON nunca pediu que novas empresas fossem impedidas de entrar no mercado. A Lei nº 14.133/2021 prevê o credenciamento aberto, em que qualquer empresa que cumpra os requisitos pode atuar (art. 79), e a Associação apoia esse modelo. O que a ACRON contestou, administrativa e judicialmente, foram as falhas do Edital de Chamamento Público nº 52/2026, muitas delas apontadas pela própria Procuradoria-Geral do Estado, que afirmou que o processo “substancialmente necessita de reanálise”. A Justiça suspendeu o edital em 8 e 9 de outubro.
Corrigir um edital não é defender monopólio. É garantir que todos, os que já atuam e os que querem entrar, sejam tratados com igualdade, impessoalidade e vinculação às regras do edital, como exigem a Constituição (art. 37) e a Lei de Licitações (art. 5º).
- Os fatos estão em documentos públicos, e muitos foram juntados pela própria Fúria
As informações divulgadas não são “ilações” nem “meias-verdades”. Elas constam do processo administrativo da empresa no DETRAN (SEI nº 0010.033606/2026-50), que a própria Fúria juntou ao Mandado de Segurança Coletivo nº 7008921-29.2026.8.22.0000, e do processo do edital.
A nota da Fúria não nega nenhum dos fatos. Limita-se a dizer que eles “refogem à nossa alçada”. A ACRON concorda que boa parte deles diz respeito aos atos do órgão. É exatamente por isso que precisam ser apurados.
- A explicação sobre o protocolo presencial não confere com os documentos
A Fúria afirma que o protocolo presencial ocorreu “unicamente porque o proprietário aguardou no balcão para assegurar a confirmação do recebimento da remessa digital enviada por e-mail”. Os documentos do próprio DETRAN mostram outra coisa. O requerimento em papel foi carimbado no Protocolo Geral às 7h55 de 5 de outubro, e o e-mail aparece na caixa da coordenadoria às 7h57, ou seja, depois do carimbo. Os papéis entregues no balcão são os primeiros documentos do processo, inseridos antes do próprio Termo de Abertura. O edital determina que os pedidos sejam enviados “exclusivamente por meio eletrônico” (item 4.1).
- A “outra empresa vistoriada” não afasta o problema, amplia a necessidade de apuração
A Fúria alega que uma empresa de Rolim de Moura foi vistoriada e certificada um dia antes dela. Se isso ocorreu depois das liminares de 8 e 9 de outubro, não se trata de defesa: é mais um ato que precisa ser explicado. A ACRON pedirá que os órgãos de controle verifiquem todos os pedidos recebidos a partir de 5 de outubro e o tratamento dado a cada um.
- Preparar-se não é ilícito, e a ACRON nunca disse que fosse
A ACRON nunca afirmou que investir com antecedência seja crime. O que se aponta é o conjunto: uma empresa que, pelas suas próprias palavras, se estruturou “com vistas à futura habilitação” antes de existir edital para o município, entrou por um canal não previsto no edital e teve seu processo concluído enquanto o edital estava suspenso pela Justiça, com critérios diferentes dos aplicados a outra empresa. São indícios, não condenações. A ACRON não afirma que houve favorecimento. Afirma que há elementos suficientes para que isso seja investigado por quem tem competência.
- Ataques não substituem explicações
A ACRON não representa “grupos” nem age por interesse de empresas específicas. Representa suas associadas, nos limites do seu estatuto, e tem atuado sempre por meios legais: pedidos de esclarecimento, impugnações, representação ao Tribunal de Contas e mandado de segurança. Acusar a Associação de monopólio, sem nenhuma prova, não responde a nenhuma das perguntas que os documentos levantam.
- As providências da ACRON
Com base nos documentos públicos, a ACRON levará os fatos à Corregedoria do DETRAN-RO e, em seguida, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público e aos demais órgãos competentes, pedindo apuração completa. Também dará ciência ao Juízo do mandado de segurança sobre os atos praticados depois das liminares.
Se as irregularidades forem confirmadas, a ACRON adotará as medidas judiciais cabíveis, inclusive a reparação de danos às suas associadas. Também apoiará as demais empresas que, tendo buscado o credenciamento pelas regras, receberam tratamento mais rigoroso. A ACRON também se reserva o direito de adotar as medidas legais cabíveis contra as acusações infundadas feitas à Associação.
A ACRON reafirma que o mercado deve estar aberto a todos, pela porta da frente, com as mesmas regras e o mesmo rigor para todas as empresas, sejam as que já atuam, sejam as que querem entrar.
Ji-Paraná/RO, 28 de outubro de 2026.
Diretoria da ACRON – Associação das Contratadas de Rondônia
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