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Sabado, 04 de Abril de 2026

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Câmara de Ariquemes suspende votação de cassação após decisão liminar da Justiça

A Câmara Municipal de Ariquemes suspendeu a votação do processo de cassação do mandato do vereador Eriques após decisão judicial liminar que determinou a interrupção do andamento do procedimento até a análise do mérito.

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Por Veia Política
Câmara de Ariquemes suspende votação de cassação após decisão liminar da Justiça
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Ariquemes (RO) — A Câmara Municipal de Ariquemes suspendeu a votação do processo de cassação do mandato do vereador Eriques após decisão judicial liminar que determinou a interrupção do andamento do procedimento até a análise do mérito. A informação foi confirmada pelo presidente do Legislativo municipal, Filipe Rozique.

Questionado se a Câmara irá cumprir a determinação judicial, o presidente foi direto: “Sim”.

Rozique explicou que a decisão ainda é de caráter provisório. “Trata-se de uma decisão liminar, solicitando a suspensão da cassação até que o mérito seja devidamente avaliado pelo Judiciário”, afirmou.

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A liminar menciona que o prazo decadencial de 90 dias corridos teria se esgotado em 9 de dezembro de 2025, com base no artigo 5º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201/1967. No entanto, segundo o presidente da Câmara, a Mesa Diretora discorda da interpretação adotada na decisão.

“Entendemos que, para tratar de questões internas do Legislativo, deve prevalecer o Regimento Interno da Câmara. Inclusive, há jurisprudência recente, utilizada pelo próprio Ministério Público, em julgamento ocorrido recentemente em caso semelhante e envolvendo a Câmara de Vereadores de Ariquemes, o parecer Ministerial caminhou nesse sentido”, declarou.

De acordo com Rozique, o Novo Regimento Interno do Legislativo municipal é claro ao estabelecer que os prazos devem ser contados em dias úteis, e não em dias corridos. O artigo 43 do Novo Regimento prevê que “a duração do processo de suspensão temporária do mandato e a do processo de perda do mandato não excederá noventa dias úteis, contados da notificação do representado”.

O presidente também ressaltou que o Decreto-Lei nº 201/1967 trata especificamente de crimes de responsabilidade, o que, segundo ele, não se confunde com eventuais infrações político-administrativas atribuídas a vereadores. “Possíveis infrações político-administrativas debitáveis aos vereadores não são crimes de responsabilidade”, pontuou.

Sobre os próximos passos, Filipe Rozique informou que a Câmara seguirá o rito institucional. “A Procuradoria da Casa vai prestar os esclarecimentos necessários à Justiça e, posteriormente, aguardaremos o posicionamento do Ministério Público e do juiz”, concluiu.

A votação do processo de cassação permanece suspensa até nova decisão judicial.

FONTE/CRÉDITOS: Estadao Rondonia
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