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Sabado, 18 de Abril de 2026

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Pagamento do FGC a clientes do Banco Master começa: veja regras, prazos e impactos

Ressarcimento do Fundo Garantidor de Créditos deve alcançar 1,6 milhão de investidores; ordem de pagamento depende da manifestação do cliente, não do valor aplicado

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Por Veia Política
Pagamento do FGC a clientes do Banco Master começa: veja regras, prazos e impactos
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O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) está prestes a iniciar o pagamento aos investidores que possuíam CDBs do Banco Master, instituição liquidada em 18 de novembro pelo Banco Central do Brasil. A informação foi divulgada com exclusividade pelo Valor Investe e indica que os depósitos podem começar ainda nesta semana ou no início da próxima.

Segundo dados informados pelo próprio FGC, o volume total de recursos a ser desembolsado deve chegar a cerca de R$ 41 bilhões, beneficiando aproximadamente 1,6 milhão de investidores, com saldo médio estimado em R$ 25 mil por CPF. Os valores respeitam o limite legal de garantia de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, somando principal e juros acumulados até a data da liquidação.

Quem recebe primeiro?

Ao contrário do que muitos investidores imaginam, o FGC não estabelece prioridade com base no valor investido nem na data da aplicação. De acordo com o fundo, a ordem dos pagamentos depende exclusivamente do cumprimento de três etapas operacionais:

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  • Envio da lista de credores pelo liquidante
    No caso do Banco Master, o liquidante responsável é a EFB Regimes Especiais de Empresas, que deve encaminhar ao FGC a relação final de investidores e valores a serem ressarcidos.

  • Abertura do sistema do FGC
    Após o recebimento e validação da base de dados, o FGC libera seu sistema para que os investidores solicitem formalmente o ressarcimento.

  • Manifestação do investidor
    O pagamento só ocorre após o próprio investidor acessar o sistema e realizar a solicitação. Na prática, portanto, recebe primeiro quem se manifesta primeiro, desde que seus dados estejam corretamente validados.

  • Como funciona o pagamento

    Segundo a assessoria do FGC, pessoas físicas devem realizar todo o procedimento por meio do aplicativo oficial do fundo, já disponível para download. O cadastro básico pode ser feito previamente, mesmo antes do início efetivo dos pagamentos.

    Assim que a lista de credores for carregada, o investidor poderá visualizar o valor a receber e deverá assinar digitalmente o termo de solicitação. Após a validação dos dados bancários, o depósito é realizado em até 48 horas úteis, diretamente na conta do titular.

    No caso das pessoas jurídicas, o processo ocorre pelo site do FGC. Após a análise documental, o termo é enviado para assinatura digital, e o prazo de pagamento segue o mesmo padrão das pessoas físicas.

    Rendimentos “congelados” desde a liquidação

    Um dos pontos mais sensíveis para os investidores do Banco Master é o impacto do tempo de espera sobre a rentabilidade. Desde 18 de novembro, data da liquidação determinada pelo Banco Central do Brasil, os rendimentos dos CDBs ficaram congelados.

    Isso significa que o FGC pagará o valor investido acrescido apenas dos juros acumulados até a data da liquidação, sem qualquer correção posterior pela Selic ou pelo IPCA. Na prática, quanto maior o atraso no pagamento, menor será a rentabilidade efetiva do investimento quando comparada ao CDI do período total.

    Cálculos divulgados pelo Valor Data indicam que, em cenários de atraso mais prolongado, um CDB que prometia 120% do CDI pode acabar entregando algo próximo de 100% do CDI no período total considerado, justamente porque o capital permanece “parado” após novembro.

    O que o investidor deve fazer agora

    A orientação é que os investidores acompanhem atentamente os comunicados oficiais do FGC, realizem o cadastro no aplicativo ou site e manifestem o pedido de ressarcimento assim que o sistema for liberado. Essa atitude pode acelerar significativamente o recebimento dos valores devidos.

    FONTE/CRÉDITOS: Admin User
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