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Sabado, 29 de Agosto de 2026

Política

Candidatura de Arismar pode ser indeferida após decisão do TCE apontar dano ao erário

Pedido apresentado à Justiça Eleitoral sustenta que ex-prefeito de Pimenta Bueno estaria inelegível; processo aguarda parecer do Ministério Público Eleitoral

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Por VEIA POLITICA
Candidatura de Arismar pode ser indeferida após decisão do TCE apontar dano ao erário
Assessoria
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A candidatura de Arismar Araújo de Lima a deputado estadual pode ter o registro indeferido pela Justiça Eleitoral após o Partido Avante levar ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia uma possível causa de inelegibilidade decorrente de decisão do Tribunal de Contas do Estado.

A impugnação sustenta que Arismar, quando prefeito de Pimenta Bueno, teve julgada irregular uma Tomada de Contas Especial pelo TCE-RO, com imputação de débito e multa.

O caso envolve um contrato de transporte escolar. Segundo a documentação citada na peça, apenas três meses após a contratação foi concedido um reajuste de 25%, sem os elementos técnicos necessários para justificar a alteração. O voto do Tribunal de Contas apontou que a medida resultou em dano ao erário, decorrente da majoração indevida dos valores pagos à empresa contratada.

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A impugnação destaca ainda que o TCE atribuiu a Arismar responsabilidade pela aprovação e assinatura do termo aditivo, afirmando que não estavam presentes os elementos mínimos e fundamentais para justificar a alteração contratual.

Para o advogado Nelson Canedo, responsável pela tese apresentada ao TRE-RO, os elementos apontados pelo Tribunal de Contas podem enquadrar o candidato na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

“A questão agora será analisada sob a ótica eleitoral. A tese apresentada é de que a decisão do Tribunal de Contas reúne os requisitos necessários para o reconhecimento da inelegibilidade e, consequentemente, para o indeferimento do registro da candidatura”, afirma Canedo.

A petição pede que, depois de assegurado o contraditório ao candidato e colhido o parecer do Ministério Público Eleitoral, o registro seja indeferido de ofício pela Justiça Eleitoral.

O processo está atualmente na fase de parecer do Ministério Público Eleitoral. A decisão final sobre o registro caberá à Justiça Eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: Redação
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