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Sabado, 29 de Agosto de 2026

Política

ALERTA TCE-RO: ponte condenada sobre o Rio da Vala mantém cobrança ao DER por prejuízo milionário

O caso decorre da obra de uma ponte de concreto que, após pouco tempo de uso, foi condenada tecnicamente e ficou inoperante, obrigando a adoção de travessia fluvial.

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Por VEIA POLITICA
ALERTA TCE-RO: ponte condenada sobre o Rio da Vala mantém cobrança ao DER por prejuízo milionário
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O TCE-RO colocou em destaque nesta sexta-feira, 28 de agosto de 2026, nova cobrança ao DER-RO para que apresente estudo técnico e econômico com solução definitiva para a travessia do Rio da Vala, no Ramal Aliança, em Porto Velho. O caso decorre da obra de uma ponte de concreto que, após pouco tempo de uso, foi condenada tecnicamente e ficou inoperante, obrigando a adoção de travessia fluvial. 

O processo é o nº 00968/2019. No julgamento da Tomada de Contas Especial, o Tribunal considerou irregulares as contas da empresa MSL Construções Eireli e imputou débito originário de R$ 2.702.026,84. Atualizado até junho de 2025, o débito havia alcançado R$ 3.537.713,13 e, com juros, R$ 5.593.832,00. Também foi aplicada multa de R$ 176.885,65. 

O TCE determinou ao DER prazo de 180 dias para estudar alternativas capazes de restabelecer o deslocamento da população. A Corte também autorizou a área técnica a avaliar fiscalização específica sobre o Contrato nº 2/2023/PGE-DER, firmado com a Três Navegação Ltda., utilizado para atender a travessia enquanto a ponte permanece sem solução. 

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Impacto político-administrativo: alto. O caso reúne obra pública inutilizada, dano ao erário superior a R$ 5,5 milhões em valores atualizados com juros e necessidade de novo gasto público para manter a travessia. Politicamente, aumenta a pressão sobre o DER pela ausência de solução definitiva para uma infraestrutura que já consumiu recursos públicos e segue exigindo contratação alternativa.

Há recurso da empresa contra a condenação, atualmente com tramitação própria, portanto o débito ainda está sujeito aos desdobramentos processuais correspondentes. 

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria
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