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Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026

Política

TRE-RO confirma fraude e ordena remoção imediata de áudio falso atribuído a Bruno Scheid

O magistrado considerou altamente provável a origem artificial da gravação e concluiu que o material não deveria continuar circulando como uma manifestação autêntica do candidato.

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Por VEIA POLITICA
TRE-RO confirma fraude e ordena remoção imediata de áudio falso atribuído a Bruno Scheid
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A Justiça Eleitoral de Rondônia determinou nesta sexta-feira (2) a retirada de publicações com o áudio usado para acusar o candidato ao Senado Bruno Scheid de racismo. A decisão foi tomada após a apresentação de um parecer técnico que identificou, no arquivo, uma marca d’água da ElevenLabs, plataforma utilizada para gerar e transformar vozes por inteligência artificial.

Bruno nega as declarações desde que a gravação começou a circular. A análise técnica apresentada à Justiça reforçou sua defesa e levou o juiz Audarzean Santana da Silva a determinar a suspensão do conteúdo às vésperas da eleição.

O magistrado considerou altamente provável a origem artificial da gravação e concluiu que o material não deveria continuar circulando como uma manifestação autêntica do candidato.

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A Meta deverá retirar as publicações dos perfis @comando.364 e @portaldomadeiraoficial em até duas horas após ser comunicada. Fábio Gonçalves e Yalle Cristina Silva Dantas também receberam ordem para não publicar, compartilhar ou retransmitir o áudio.

A Justiça determinou ainda a substituição ou correção da imagem utilizada pelo Portal do Madeira que afirmava: “Bruno Scheid comete racismo”. A imagem deverá ser neutra ou informar claramente que a autoria da fala é contestada e que há parecer técnico indicando sua origem artificial.

Apuração busca identificar quem está por trás do áudio

A decisão também abriu caminho para rastrear a produção da gravação. A ElevenLabs deverá preservar os registros e fornecer os dados disponíveis da conta vinculada à geração identificada na análise, além de endereços IP, datas e horários relacionados.

A Meta deverá preservar informações das publicações e fornecer, quando tecnicamente possível, os arquivos ou seus identificadores para comparação com o material periciado.

 A autoria da produção e as responsabilidades pela divulgação continuam sob apuração. Com a ordem, a Justiça impede que a gravação seja usada como fala autêntica de Bruno.

FONTE/CRÉDITOS: Redação
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