O juiz Rinaldo Forti da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, determinou nesta quinta-feira (1º) que Yalle Cristina Silva Dantas e Fabio Gonçalves apresentem, em até seis horas após a intimação, o arquivo e os elementos que permitam verificar a autenticidade do áudio usado para atribuir uma fala racista a Bruno Scheid.
A decisão inverteu o ônus da prova: cabe aos representados demonstrar a autenticidade e a licitude do conteúdo divulgado, com os elementos disponíveis. Eles deverão entregar a gravação original ou na melhor qualidade recebida, os metadados e informações sobre o recebimento e eventuais edições.
FONTE/CRÉDITOS: Redação
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