O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu aplicar multas a quatro servidores da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) após identificar irregularidades em um processo licitatório destinado à contratação de uma agência de publicidade institucional. O certame possui valor estimado em R$ 26,1 milhões.
A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte de Contas após a análise de representações apresentadas por empresas participantes da concorrência. Durante a fiscalização, os conselheiros concluíram que o edital continha exigências consideradas excessivas e sem a devida justificativa técnica, restringindo a competitividade entre os interessados.
Entre os pontos questionados estão a exigência de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% do valor da contratação, índices de liquidez superiores aos normalmente previstos e atestados de capacidade técnica considerados desproporcionais ao objeto da licitação. Segundo o TCE, tais critérios não foram acompanhados de estudos técnicos que comprovassem sua necessidade, contrariando dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Como consequência, o presidente da comissão responsável pela condução da licitação foi multado em R$ 3.240. Outros três servidores ligados à Superintendência de Comunicação Social da Assembleia também receberam penalidades individuais de R$ 1.620.
O acórdão estabelece prazo de 30 dias para o pagamento das multas, contados a partir da publicação da decisão. Os valores serão destinados ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas.
Apesar das penalidades, a decisão do TCE concentra-se nas falhas verificadas na elaboração do edital e reforça o entendimento da Corte de que licitações públicas devem observar critérios técnicos devidamente fundamentados, garantindo igualdade de condições entre os concorrentes e preservando os princípios da legalidade, da competitividade e da transparência na aplicação dos recursos públicos.
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