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Quinta-feira, 28 de Maio de 2026

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STF derruba lei do RJ que obrigava transporte aéreo gratuito para animais de suporte emocional

Corte considerou a norma materialmente inconstitucional por contrariar regras federais e reduzir direitos garantidos a pessoas com deficiência pela regulamentação nacional e convenções internacionais.

Veia Política
Por Veia Política
STF derruba lei do RJ que obrigava transporte aéreo gratuito para animais de suporte emocional
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei estadual do Rio de Janeiro que determinava que companhias aéreas deveriam oferecer transporte gratuito, na cabine das aeronaves, para animais de suporte emocional ou de serviço em rotas nacionais que tivessem origem ou destino no estado.

A análise da ação começou em plenário virtual, mas havia sido interrompida após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O processo foi retomado após Moraes devolver o caso para julgamento.

O ministro André Mendonça, relator da ação, já havia suspendido a norma em novembro do ano passado. Em seu voto, ele argumentou que a Lei estadual 10.489/2024 divergia das regras estabelecidas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e criava definições vagas para animais de assistência, além de critérios distintos dos previstos na legislação federal.

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Moraes, ao votar, apresentou uma divergência parcial: para ele, a lei é formalmente constitucional, pois trata de um tema que pode ser regulamentado tanto pela União quanto pelos Estados — a proteção e integração social das pessoas com deficiência. Contudo, o ministro concluiu que, no mérito, a lei é materialmente inconstitucional.

Segundo Moraes, a norma fluminense acabava por restringir direitos já assegurados por regulamentos federais e por convenções internacionais, como a possibilidade de transporte de mais de um animal e a ausência de exigências adicionais, como laudo veterinário ou termo de responsabilidade. As novas exigências seriam, portanto, um retrocesso na proteção garantida às pessoas com deficiência.

O entendimento de inconstitucionalidade material foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Conforme a jurisprudência da Corte, nessa situação entende-se que a lei contraria princípios constitucionais e dispositivos superiores que já regulamentam a matéria.

A ação foi apresentada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte), que contestou a compatibilidade da lei estadual com a legislação federal e com a competência regulatória da Anac.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Astor Martins da Costa Nova
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