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Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026

Política

Sem critério o Detran-RO está causando um estrago nas empresas credenciadas em todo o estado; Mais de 1.000 empresas poderão ser afetadas

O Diretor do DETRAN-RO Sandro Rocha lançou dois editais sem sequer ter portaria que regulamente as credenciadas, o edital nº 53/2026 exames médicos e psicológicos de trânsito e o edital nº 52/2026, vistorias.

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Por VEIA POLITICA
Sem critério o Detran-RO está causando um estrago nas empresas credenciadas em todo o estado; Mais de 1.000 empresas poderão ser afetadas
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Em seis dias, o Detran-RO publicou o segundo edital de credenciamento contínuo em Rondônia, o de exames médicos e psicológicos de trânsito (nº 53/2026). O da vistoria veicular precisou de um adendo com dez correções antes mesmo de abrir e tudo isto sem uma portaria que regulamente as credenciadas, seria como construir uma casa sem querer fazer o alicerce, ou seja, impossível, e agora tem a cobrança da taxa ilegal das credenciadas que está sendo questionada na Justiça. Placas e outras credenciadas seguem a mesma arquitetura e já tiveram, no passado, uma norma de credenciamento suspensa pela Assembleia Legislativa

Nos últimos pouco mais de dois meses para o fim de um governo que quebrou Rondônia, deu a louca no Diretor Geral Sandro Rocha que resolveu implodir o Detran-RO. Não se contentando apenas com suas polpudas diárias resolveu deixar um rastro de destruição nas mais de 1.000 empresas CREDENCIADAS mantendo dois editais de credenciamento contínuo totalmente aberto SEM PORTARIA e com um edital que não considera a Lei de Licitações em especial o art. 79, inciso II, da Lei 14.133/2021. 

Para que Lei das Licitações se o Diretor Sandro Rocha tem a sua própria?

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O Diretor do DETRAN-RO Sandro Rocha lançou dois editais sem sequer ter portaria que regulamente as credenciadas, o edital nº 53/2026 exames médicos e psicológicos de trânsito e o edital nº 52/2026, vistorias.  Para tanto o Diretor Sandro Rocha PATROLOU a própria Procuradoria-Geral do Estado que sinalizou no Parecer nº 276/2026/PGE-DETRAN a necessidade de rever a PORTARIA e o Diretor não só não reviu a PORTARIA como lançou o EDITAL sem portaria.

Questionado pelas empresas CREDENCIADAS, o edital da vistoria já recebeu um Adendo Modificador com dez correções, entre elas a remoção de exigências que, nas palavras do próprio Detran-RO, eram “remanescentes de texto de instrumento anterior” e sem relação com o objeto do credenciamento, ou seja, veja o desespero do Diretor em destruir empresas a qualquer custo. Não contente o Diretor criou ainda uma taxa ilegal para participar do edital, R$ 1.596,82 por credenciamento, que inclusive é alvo de um mandado de segurança coletivo. Seria esta taxa para poder continuar recebendo suas diárias?

A Lei Federal nº 14.133/2021 — a nova Lei de Licitações — traz, no art. 79, §1º, inciso II, uma regra que a Procuradoria-Geral do Estado citou no Parecer nº 276/2026/PGE-DETRAN. A Procuradoria não tratou isso como uma exigência automática e fechada: o Parecer 276 (item 11.3) ofereceu ao Detran-RO duas saídas — criar o critério, ou registrar formalmente a justificativa técnica de que ele não se aplica a este modelo específico de credenciamento, mas o DETRAN através do Diretor Sandro Rocha desconsiderou o parecer afirmando que tem poder para isto e o PARECER da Procuradoria-Geral do Estado é apenas uma opinião.

O edital contém inúmeros erros e o DETRAN – RO optou por tentar corrigir os erros a partir dos questionamentos das empresas. O Adendo Modificador nº I ao Edital nº 52/2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de setembro, altera dez pontos distintos do edital e de seus anexos, que o próprio órgão agrupa em “ajustes de adequação” e “correções de erro material”.

Só como exemplo o item 18.2 do Termo de Referência trazia uma mensão à fiscalização de vistoria de “veículos novos” que, no texto do próprio Adendo, é “remanescente de texto de instrumento anterior, estranha ao objeto do presente credenciamento” — e foi suprimida. 

O Anexo III perdeu uma declaração que remetia ao Sistema Renavam e a serviços de abertura de processo de primeiro emplacamento de veículos novos (0 km): nas palavras do Adendo, “remanescente de edital de outra atividade, estranha ao objeto do presente credenciamento”. 

Uma segunda declaração do mesmo anexo, sobre a Base de Informações Nacional (BIN), foi suprimida pelo mesmo motivo: “sem correspondência com a atividade de vistoria de identificação veicular”. Em outras palavras, o próprio Detran-RO reconhece, por escrito e em documento público, ter publicado um edital de vistoria com trechos de um credenciamento diferente — sem dizer qual.

O edital é tão louco que traz texto copiado, remissão trocada, nomenclatura de sistema  e manteve intocada a própria justificativa que já havia apresentado para dispensar o critério, sem acrescentar a ela nenhum dado novo.

ABSURDO - A Portaria que não existe segue sem resposta, mesmo já valendo

O Parecer nº 276/2026/PGE-DETRAN, de 5 de setembro identificou “incompatibilidades entre o ato normativo da Autarquia” — a Portaria DETRAN/RO nº 1.098/2025, que disciplina taxas, prazos e sanções do credenciamento — “e a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Estadual nº 28.874/2024” (item 18.6), recomendou que essa Portaria fosse compilada e divulgada publicamente (item 18.7) e, diante do conjunto de apontamentos, sugeriu que o processo retornasse à Procuradoria ou a instância hierárquica superior para reanálise (item 18.8).

Dez dias depois, em 15 de setembro, o Diretor-Geral do Detran-RO, Sandro Ricardo Rocha dos Santos, dispensou essa recomendação por despacho (SEI nº 76557833) — e a justificativa está registrada no próprio texto classificando a manifestação da PGE como uma manifestação como de “caráter estritamente opinativo e não vinculante” e disse que foi feitas as correções necessárias no processo e que “não apresenta divergências/pendências capazes de prejudicar o andamento” e DETERMINOU que poderia prosseguir sem precisar passar pela PGE.

Como se não bastasse o Diretor-Geral classificou a questão específica da Portaria como “discussão acessória” sobre um “ato normativo de alcance geral”, a ser tratada “em autos apartados de natureza regulamentar”, sem data prevista. 

Registrou decidir “no exercício da competência que me é conferida como autoridade máxima desta Autarquia [...], assumindo esta Direção-Geral a responsabilidade pela determinação”. No dia seguinte, 16 de setembro, o Edital nº 52/2026 foi assinado — apoiado na mesma Portaria cuja compatibilidade com a lei federal a Procuradoria havia posto em dúvida onze dias antes, e cuja reanálise segue, até o fechamento desta reportagem, sem data marcada nos “autos apartados” para os quais foi remetida.

Fica em aberto — esta reportagem não encontrou elementos para responder — se o exame interno que embasou o despacho (o “quadro demonstrativo de saneamento” citado no texto, ao qual esta reportagem não teve acesso) foi de fato suficiente, e por que a discussão sobre a validade da própria Portaria que fixa taxas, prazos e sanções segue sem prazo para retomar enquanto o edital que depende dela já está em vigor e cobrando das empresas. É uma pergunta que caberia aos órgãos de controle,  a própria Procuradoria-Geral do Estado, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público e principalmente a Assembleia Legislativa que já interviu em caso semelhante sustando uma portaria deste mesmo Governo Marcos Rocha.

Cobrança de taxas sem lei que a ampare

Enquanto o edital é corrigido por adendo, a parte financeira da disputa segue por outra via. Os advogados das empresas prepararam um mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, contra o Diretor-Geral do Detran-RO, Sandro Ricardo Rocha dos Santos, e contra a Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços (CPLMS), Flávia Lemos Felício, a ser distribuído a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho. 

O alvo não é mais o desenho do credenciamento, mas a taxa que ele cobra: 12,83 UPF/RO — R$ 1.596,82, em valores de 2026 — exigida para a habilitação, a assinatura do Termo de Adesão e a manutenção anual do credenciamento, sob pena de bloqueio dos sistemas do Detran/RO e de descredenciamento.

A ação pede a suspensão liminar do recebimento de documentos previsto para 5 de outubro e, no mérito, a nulidade do edital nesse ponto ou, subsidiariamente, que a exigência da taxa e as sanções por seu não pagamento deixem de valer para as empresas associadas, ressalvada ao Detran/RO a cobrança do que for devido pela via própria — a execução fiscal. 

Dois dos argumentos se apoiam diretamente em documentos que o próprio Detran-RO produziu. Primeiro, a exigência de que o credenciamento, e portanto a taxa, seja pago por município, e não uma única vez para todo o estado, apareceu pela primeira vez na Resposta aos pedidos de esclarecimento (SEI 76960837) — não no edital publicado; pelas contas da própria ação, uma empresa que atue em três municípios pagaria R$ 4.790,46 no credenciamento, e de novo a cada renovação anual, em vez dos R$ 1.596,82 divulgados. 

Segundo, indagado sobre a metodologia de cálculo da taxa — que a Lei Estadual nº 6.419/2026 exige que o Detran/RO torne pública —, o órgão respondeu que os valores e a metodologia “constam da própria lei e de seus anexos”; os anexos da Lei nº 6.399/2026, porém, trazem apenas código, descrição do serviço e valor em UPF/RO, sem qualquer memória de cálculo.

A ação também recupera um precedente documentado pelo próprio Detran-RO: o Edital de Chamamento Público nº 90003/2025, que tentou credenciar empresas de vistoria em 16 municípios menores do estado que por falta de estudo técnico e de dados sobre a demanda local um ano depois, segundo os próprios dados do Detran-RO juntados à Resposta nº 76960837, 12 dos 16 municípios seguem sem nenhuma empresa credenciada, e em dois dos que têm uma empresa credenciada, nenhuma vistoria foi realizada nos últimos cinco anos.

Até o fechamento desta reportagem, não foi possível confirmar se a peça já foi efetivamente protocolada na Justiça: o texto ao qual esta reportagem teve acesso identifica a si próprio, em nota final, como uma minuta sujeita a revisão antes do protocolo.

O edital dos médicos e psicólogos peritos segue a mesma lógica jurídica da vistoria, os dois Termos de Referência adotam a mesma lógica de abertura: o item 5.2.5 do Edital 53 afirma que o credenciamento “visa atender à totalidade dos interessados aptos”, e o item 5.3.2 do Edital 52 segue a mesma linha, sem estudo e sem critérios. 

Placas um precedente que já existe

Vistoria e exames médicos não esgotam a lista de atividades que dependem de credenciamento pelo Detran-RO. Fábricas de placas, dentre outras, também operam sob esse mesmo regime, e a experiência recente do órgão com esse tipo de norma não é tranquilizadora. 

Em 2019, a Assembleia Legislativa de Rondônia usou o Decreto Legislativo nº 1.123/2019 para sustar a Portaria nº 2.171/2019/DETRAN-CTEC, que tratava do credenciamento de empresas estampadoras de placas veiculares. Não há, até o fechamento desta reportagem, um novo edital específico de credenciamento contínuo para placas ou autoescolas em tramitação, mas a arquitetura legal que sustenta vistoria e exames médicos é a mesma que rege essa categorias, e o Legislativo já demonstrou, uma vez, que pode agir quando identifica falha nesse tipo de processo.

Este filme já ocorreu em Minas Gerais, quando um modelo parecido — credenciamento aberto, mas sem nenhum critério de distribuição de demanda nem estudo prévio de quanto o mercado local comporta — foi implantado sem correção a tempo: mais de mil pequenos empresários endividados e duas suspensões emergenciais em quatro anos. 

Rondônia está, agora, no momento em que esse tipo de correção ainda é possível: nenhum dos dois prazos — 5 e 8 de outubro — começou a correr, e nenhum dos dois editais tem prazo de vigência definido. A pergunta que fica não é mais só sobre a vistoria. É sobre se o Detran-RO vai repetir, edital após edital, o mesmo desenho aberto sem nenhum critério de distribuição de demanda — ou se vai usar o tempo que resta, neste e nos próximos processos, para incluir o que falta antes de abrir a porta e acabar de destruir um estado que está devastado pelos gastos excessivos do Governo incluindo as diárias do Diretor Sandro Rocha.

FONTE/CRÉDITOS: Redação
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