O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia determinou nesta quarta-feira (1º) a suspensão imediata de *18 grupos de WhatsApp* usados pela campanha da candidata ao Senado Sílvia Cristina. A decisão, assinada pelo juiz auxiliar Rinaldo Forti da Silva, atende a representação da campanha de Bruno Scheid e escancara uma prática que a legislação eleitoral combate duramente: *canais de propaganda operando às escondidas, sem conhecimento da Justiça Eleitoral*,
Pela lei, toda candidatura é obrigada a informar ao TSE os endereços eletrônicos que usa para fazer campanha. É essa transparência que permite à Justiça fiscalizar o que circula nos canais oficiais, e coibir abusos, impulsionamento irregular e disseminação de conteúdo falso. Os 18 grupos de Sílvia Cristina *não constavam em lugar nenhum*. A própria decisão registra que a consulta ao sistema do TSE confirmou: os links jamais foram informados à Justiça Eleitoral.
E não se tratava de grupos qualquer. Segundo o TRE, eles integravam a *estrutura oficial de comunicação da campanha*, com eleitores sendo direcionados a eles por uma página divulgada pela própria candidata, um esquema municipalizado, organizado cidade por cidade, rodando por fora do radar da fiscalização.
A pergunta que fica é inevitável: *por que esconder os grupos da Justiça Eleitoral?* O que circulava nesses canais que não podia passar pelo crivo da fiscalização? A decisão do TRE aponta exatamente esse risco: o uso de ferramenta "de ampla disseminação de conteúdo eleitoral" sem os mecanismos de transparência "pode comprometer a efetividade da atuação jurisdicional" durante a campanha.
O juiz foi duro. Determinou que a candidata:
- *Apague em 24 horas* todo o conteúdo de propaganda eleitoral dos 18 grupos;
- *Pare imediatamente* de direcionar eleitores a grupos clandestinos;
- Pague *multa de R$ 5 mil por dia, por grupo*, em caso de descumprimento, o que pode somar *mais de meio milhão de reais*.
Num momento em que a Justiça Eleitoral trava guerra aberta contra a desinformação e os esquemas ocultos de disparo em massa, a campanha de Sílvia Cristina entra para a lista das que foram pegas operando no escuro. A decisão vale até que a candidata regularize a situação, se conseguir explicar por que escondeu.
O processo (nº 0601297-64.2026.6.22.0000) tramita sem segredo de justiça e segue no Colegiado do TRE-RO.
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