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Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026

Política

“Desprezo pela liberdade de expressão”, diz Moro sobre condenação de Léo Lins

Senador classificou como "exagero dos tempos atuais" a decisão judicial que determinou a prisão do comediante

Veia Política
Por Veia Política
“Desprezo pela liberdade de expressão”, diz Moro sobre condenação de Léo Lins
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O ex-juiz da Lava Jato e senador Sergio Moro (União Brasil) saiu em defesa do humorista Léo Lins, após condenação a oito anos de prisão por comentários feitos durante apresentação publicada em plataforma de streaming.

“Condenar um humorista à prisão por piadas, mesmo que ruins, ofensivas ou preconceituosas, reflete o exagero dos tempos atuais e o desprezo pela liberdade de expressão. Aguarde-se o recurso”, afirma no X.

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Conforme O Antagonista revelou, a juíza federal substituta Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, determinou que o comediante deve cumprir uma pena de 8 anos, 3 meses e 9 dias de prisão “inicialmente no regime fechado”, por “praticar e incitar preconceito” contra minorias e vulneráveis. 

A magistrada definiu ainda o pagamento de duzentos salários mínimos, no valor total de 303.600,00 reais, “a título de indenização por danos morais coletivos”.

A decisão ainda cabe recurso.

Decisão

A denúncia havia sido feita pelo próprio MPF, com base no vídeo denominado “Léo Lins – PERTUBARDOR (show pode ser EXCLUÍDO em breve)”, consistente na gravação de um show de stand up comedy realizado pelo humorista em Curitiba, em junho de 2022, e que contava com cerca de 3 milhões visualizações quando teve a sua exibição no YouTube suspensa em agosto de 2023.

Segundo a juíza, “as falas do réu consistem em conteúdo que configura os crimes previstos no artigo 20, §2º e 2º-A da Lei n. 7.716/89, assim como no artigo 88 da Lei n. 13.146/2015, pois causam constrangimento, humilhação, vergonha, medo e exposição indevida a pessoas negras, idosas, gordas, portadores do vírus HIV, homossexuais, judeus, indígenas, anões, com deficiências física, intelectuais, nordestinos e moradores de rua, o que consiste no verbo do tipo de ‘praticar’ e ‘incitar’ preconceito”.

“Preconceito”, segundo a decisão, “é o conceito ou opinião formados antecipadamente, sem levar em conta o fato que os conteste e, por extensão, suspeita, intolerância, ódio irracional ou aversão a outras raças, credos religiões, etc. Mais especificamente, pode ser tido como sentimento em relação a uma raça ou um povo, decorrente da adoção de crenças racistas.”


FONTE/CRÉDITOS: Oantagonista
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