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Segunda-feira, 06 de Julho de 2026

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Comissão aprova projeto que amplia direitos de estudantes grávidas e lactantes nas escolas

O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

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Por Veia Política
Comissão aprova projeto que amplia direitos de estudantes grávidas e lactantes nas escolas
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Franciane Bayer recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante medidas de acolhimento a estudantes grávidas, no puerpério ou em período de amamentação em todos os níveis e modalidades de ensino.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir como dever do Estado a adoção de medidas de acolhimento a essas estudantes, com as adaptações necessárias no ambiente das instituições de ensino.

O projeto também proíbe a cobrança de qualquer custo adicional da estudante que, em razão de gravidez, puerpério ou lactação, optar por modalidades de ensino a distância oferecidas pela instituição.

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Universidades Para as instituições de ensino superior, o texto estabelece diretrizes específicas de acolhimento. Entre elas, a flexibilização de:

prazos para entrega de monografias, dissertações, teses e trabalhos de conclusão de curso; e critérios para o jubilamento — desligamento do aluno por excesso de tempo no curso.

As universidades também deverão adaptar seus espaços físicos para apoiar mães e seus filhos. Entre as ações que poderão ser adotadas, estão:

instalação de creches para filhos de estudantes, docentes e servidores; fraldários; espaços reservados para amamentação e ordenha; lactários; e brinquedotecas.

Fica proibida qualquer prática vexatória em relação ao acompanhamento dos filhos nos espaços universitários.

Exercícios domiciliares O projeto também atualiza a Lei 6.202/75, que trata do regime de exercícios domiciliares para estudantes gestantes.

Assim, a aluna passa a ter direito a:

acompanhamento pedagógico com cronograma e plano de trabalho durante o período de afastamento; uso de instrumentos pedagógicos adequados — inclusive na forma remota, quando possível; e realização de todas as avaliações de aprendizagem, preferencialmente em consonância com o calendário escolar.

A estudante que adotar também terá direito ao regime de exercícios domiciliares, pelos mesmos prazos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mudanças no projeto original O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 1622/21, da ex-deputada Tia Eron (BA), e a outros quatro projetos analisados conjuntamente (PLs 1151/22, 2260/22, 4420/23 e 5189/23).

"A maternidade, em especial quando não acompanhada de políticas institucionais de acolhimento, impõe ônus desproporcionais às mulheres em seu percurso educacional", disse Franciane.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua de 2022 indicam que, a cada cinco mulheres que abandonam os estudos antes de concluir o ensino médio, uma aponta a gravidez como motivo principal — e muitas jamais retomam os estudos.

Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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