Três tentativas frustradas de notificação pessoal e uma correspondência recebida pela esposa do deputado estadual eleito Delegado Araújo (PP) foram determinantes para que a Justiça de Rondônia rejeitasse, em análise preliminar, o pedido de suspensão do decreto que desaprovou as contas de sua administração na Prefeitura de Pimenta Bueno. A decisão foi proferida na sexta-feira, 16 de outubro de 2026, pelo juiz Wilson Soares Gama, no processo nº 7006104-62.2026.8.22.0009.
Arismar Araújo de Lima, conhecido politicamente como Delegado Araújo, foi eleito deputado estadual em 4 de outubro. A controvérsia envolve o Decreto Legislativo nº 138/2026, aprovado pela Câmara Municipal de Pimenta Bueno, responsável pela rejeição das contas relativas ao exercício financeiro de 2023, período em que ele comandava o Executivo municipal.
Ao recorrer ao Judiciário, o político afirmou que não teve asseguradas as condições necessárias para exercer plenamente o direito de defesa no procedimento legislativo. Também argumentou que a manutenção dos efeitos da rejeição poderia produzir consequências eleitorais, inclusive uma eventual declaração de inelegibilidade, com repercussões sobre sua diplomação.
Um dos pontos examinados pelo magistrado foi a forma como a Câmara tentou comunicar o ex-prefeito sobre o procedimento de análise das contas.
Segundo a decisão, o Cartório de Registro de Títulos e Documentos realizou três tentativas de entrega pessoal da notificação na residência de Araújo, sem conseguir encontrá-lo.
Houve ainda contato telefônico com o político. Na ocasião, ele informou que estava fora da cidade, mas não indicou data, horário ou endereço alternativo para receber pessoalmente os documentos.
Diante dessas circunstâncias, o Legislativo municipal encaminhou a comunicação por correspondência com aviso de recebimento.
O documento foi entregue a Cíntia Araújo, identificada pelo juiz como esposa do ex-prefeito. O magistrado observou que a relação conjugal não havia sido informada na petição inicial apresentada à Justiça.
Esse detalhe ganhou relevância porque o juiz considerou razoável, nesta etapa processual, presumir que a notificação recebida pela esposa tenha chegado ao conhecimento de Delegado Araújo.
A avaliação levou em conta, ainda, o artigo 190, parágrafo 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que, conforme a decisão, autorizava a utilização da correspondência para a comunicação.
Outro elemento considerado foi o período eleitoral. O magistrado observou que Araújo estava em campanha, circunstância que poderia explicar as dificuldades encontradas nas tentativas de entrega pessoal.
Na ação, a defesa também questionou a velocidade da tramitação na Câmara, a utilização de edital com prazo considerado insuficiente e a regularidade das comunicações realizadas durante o procedimento.
Para o deputado eleito, a combinação dessas circunstâncias teria prejudicado o contraditório e a ampla defesa, tornando necessária a suspensão imediata dos efeitos do decreto legislativo.
A controvérsia, entretanto, possui um antecedente judicial favorável ao ex-prefeito.
No processo nº 7000447-76.2025.8.22.0009, o mesmo juízo havia anulado uma sessão da Câmara Municipal relacionada à apreciação das contas de Araújo. Naquela oportunidade, a Justiça reconheceu a ocorrência de cerceamento de defesa em razão de irregularidades na notificação.
Após a decisão anterior, o procedimento legislativo foi retomado, dando origem à nova discussão judicial.
Desta vez, porém, o juiz Wilson Soares Gama entendeu que os documentos apresentados não demonstravam, de maneira suficiente, a repetição das irregularidades anteriormente reconhecidas.
O magistrado também examinou a alegação de que o político não teria recebido documentos indispensáveis à elaboração de sua defesa.
Conforme a decisão, a notificação fazia referência a um mandado de segurança anteriormente apreciado pela 2ª Vara Cível de Pimenta Bueno. Nesse processo, constava um cálculo elaborado por servidor da Prefeitura Municipal.
Para o juiz, essa informação indicava que Araújo dispunha de meios para acessar o conteúdo apontado como necessário à sua manifestação.
A análise não encerrou a discussão sobre a legalidade do procedimento adotado pela Câmara. O que se examinava naquele momento era a existência de fundamentos suficientes para interromper imediatamente os efeitos da rejeição das contas, antes do julgamento definitivo.
Ao concluir que os requisitos da medida urgente não estavam demonstrados, o magistrado registrou:
“Ausentes, então, nesta fase, os requisitos para concessão da tutela de urgência vindicada, INDEFIRO o pedido.”
Com a negativa, o Decreto Legislativo nº 138/2026 permanece sem a suspensão pretendida por Delegado Araújo. Isso não significa, entretanto, que a Justiça tenha decidido definitivamente pela validade de todos os atos praticados pela Câmara Municipal.
Também não houve, nessa decisão, declaração de inelegibilidade do deputado estadual eleito. O risco de consequências eleitorais foi apresentado como fundamento do pedido de urgência formulado por sua defesa.
O processo seguirá para análise das questões discutidas na ação de anulação.
Entre as providências determinadas pelo juiz estão a citação da Câmara Municipal de Pimenta Bueno, que terá prazo legal de 30 dias para apresentar sua defesa, e a comunicação ao Ministério Público.
A participação ministerial foi considerada especialmente porque o órgão já havia atuado no processo anterior, quando manifestou interesse na controvérsia e apresentou parecer sobre o mérito.
O magistrado também determinou a retirada do segredo de justiça.
A ação tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública de Pimenta Bueno e mantém em discussão a regularidade das notificações, as garantias de defesa do ex-prefeito e a validade do procedimento legislativo que culminou na rejeição de suas contas de 2023.
Até o julgamento definitivo, permanece a distinção entre a negativa da liminar e a solução do mérito: a primeira impede, por enquanto, a suspensão pretendida pelo político; a segunda ainda dependerá da apreciação judicial dos argumentos e das provas apresentados pelas partes.
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