O prazo para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Porto Velho deve ser feito até o fim do ano vigente. O benefício é destinado a contribuintes que atendem critérios sociais e históricos previstos em lei, mediante comprovação.
A isenção contempla famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e beneficiárias do Bolsa Família, desde que se enquadrem em uma das seguintes condições:
- Situação de extrema pobreza, com renda de até R$ 50 por pessoa;
- Situação de pobreza, com renda de até R$ 100 por pessoa, desde que haja gestantes, pessoas com deficiência, mães com bebês de até seis meses, crianças de 0 a 12 anos ou adolescentes de até 15 anos no núcleo familiar.
Nesses casos, é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para validação dos dados e confirmação do enquadramento nos requisitos exigidos.
Após a aprovação, o benefício garante a isenção do IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), sem cobrança para abertura do processo.
Também têm direito à solicitação ex-Soldados da Borracha, ex-ferroviários da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), além de cônjuges e viúvas. Para esse grupo, é necessário abrir processo administrativo com pagamento de taxa, e a isenção se aplica apenas ao imóvel de moradia do titular ou da viúva. Nesse caso, a TRSD continua sendo cobrada.

Como solicitar
A isenção não é automática e deve ser requerida todos os anos. Mesmo quem já foi beneficiado precisa renovar o pedido dentro do prazo. O processo exige a apresentação de documentos, que variam conforme o perfil do solicitante:
Famílias do Bolsa Família:
- Comprovante do CadÚnico
- Documento de identidade e CPF de todos os moradores
- Comprovante de residência
Grupos históricos:
- Documento que comprove a condição (ex-soldado ou ex-ferroviário)
- CPF e documento de identidade
- Certidão de óbito (em caso de viúva)
- Certidão de casamento
- Comprovante de residência
O IPTU é uma importante fonte de recursos para serviços públicos essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e limpeza urbana. A concessão da isenção garante apoio a quem atende aos critérios legais, sem comprometer a arrecadação municipal.
De acordo com o secretário executivo da Receita Municipal, Ari Carvalho, a medida assegura que o benefício chegue a quem realmente precisa, mantendo o equilíbrio das contas públicas. Ele destaca que, embora seja um direito garantido por lei, é fundamental que o contribuinte fique atento aos critérios e realize a solicitação anualmente para não perder o benefício.
Edição: Capital Rondônia Noticias
Foto: José Carlos/ Secom
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