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Domingo, 05 de Abril de 2026

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Banco é condenado por aplicar empréstimo fraudulento em aposentada

Os julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) mantiveram a sentença do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, que condenou uma instituição bancária por um empréstimo consignado fraudulento aplicado a uma aposentada

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Por Veia Política
Banco é condenado por aplicar empréstimo fraudulento em aposentada
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Os julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) mantiveram a sentença do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, que condenou uma instituição bancária por um empréstimo consignado fraudulento aplicado a uma aposentada.

A idosa, que é aposentada por idade e pensionista, realizou um empréstimo vinculado à sua aposentadoria no dia 20 de agosto de 2020, no valor de R$13.374,00, parcelado em 84 vezes. Porém, logo após, foi surpreendida com um novo contrato, de mesmo valor e número de parcelas, incidindo sobre a sua pensão. Para reverter a situação, ela ingressou com um processo na Justiça.

Com relação a essa fraude, a sentença judicial declarou a inexistência do segundo contrato e condenou o banco ao pagamento de 5 mil por danos morais, além da devolução em dobro dos valores descontados da pensão, a ser apurada na liquidação da sentença.

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Decisão da 1ª Câmara Cível

Embora a defesa do banco tenha argumentado que a operação foi legal e regular, contando com a assinatura da aposentada, os argumentos não convenceram os julgadores da 1ª Câmara Cível diante das provas colhidas no processo.

Segundo o voto do relator, desembargador Rowilson Teixeira, o empréstimo foi comprovadamente fraudulento, visto que o banco não demonstrou que a aposentada tenha, de fato, realizado os dois contratos. Por isso, foi mantido o ressarcimento em dobro dos descontos efetuados sobre a pensão, somado à indenização por danos morais.

Consta nos autos que, à época, a aposentada recebia mensalmente R$1.412,00. Sobre esta quantia, eram descontados R$313,50 por cada parcela, o que correspondia a 22% de sua renda.

O recurso de Apelação Cível (n. 7005256-43.2024.8.22.0010) foi julgado durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 16 e 20 de março de 2026. Fizeram parte do julgamento, os desembargadores Rowilson Teixeira (relator da apelação), Raduan Miguel e Antonio Robles.

Fonte: TJRO

FONTE/CRÉDITOS: CAPITAL RONDÔNIA
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